Artigo 17º do
Regulamento Geral das Competições Desportivas :
10 - XADREZ
10.1 - As partidas de Xadrez serão disputadas individualmente, em 4 tabuleiros, pelos 4
componentes de cada equipa.
10.2 - As partidas jogar-se-ão em sessões até 2 horas (1 hora por jogador).
10.3 - Quando as partidas tenham de ser pontualmente suspensas, elas terão de ser reiniciadas
½ hora depois.
10.4 - As pedras devem ser sorteados no início das partidas, saindo o 1º tabuleiro com as brancas,
o 2º com as pretas, o 3º com as brancas e o 4º com as pretas.